(Um Lucrativo Comércio de Certificados)
Não bastasse o aumento indiscriminado dos novos cursos de graduação médica em todo o território brasileiro, testemunha-se ultimamente nos últimos anos um novo filão mercantilista: “Cursinhos de Pós-Graduação Médica”. Nos últimos 10 a 12 anos a abertura dos novos cursos de medicina talvez só tenha ficado atrás em termos numéricos das novas seitas e denominações evangélicas. A despeito dos argumentos previamente apregoados para a abertura de novos cursos médicos nos meados dos anos 90, sobretudo a carência de profissionais médicos, a relação nacional médico-paciente há mais de 15 anos já enquadrava-se na razão recomendada pela Organização Mundial da Saúde (1 médico para cada 1000 habitantes), havendo entretanto um grande número de profissionais sobretudo nas capitais, sobretudo do sul e sudeste.
Havia carência e ainda há, é fato, principalmente de pudor dos parlamentares envolvidos com o forte lobby das instituições de ensino terciário, interessadas sobretudo no lucro fácil. A equação é de fácil entendimento: um país carente de oportunidades no setor tecnológico, onde o glamour da profissão médica esconde uma rotina desgastante e com perspectivas de queda real da remuneração profissional, com pais ávidos por terem 02, 03, 04, 05 filhos médicos; tudo isto aliado um governo aliciado e financiador direto de múltiplas instituições privadas com fáceis linhas de crédito estudantil. Não sou contrário, deixo claro, nem nunca fui a abertura de novos cursos médicos. Mas sempre avaliei de forma crítica esta abastança de cursos em estados, como o Ceará, hoje possuidor de 07 cursos médicos, e ao mesmo tempo detentor de péssimos índices de saúde pública a começar pela atenção básica. Procuro sempre entender quais os critérios envolvidos na abertura de mais uma faculdade de medicina como há pouco ocorreu no municipio paraibano de Cajazeiras, já possuidor de um curso de medicina via extensão universitária da UFCG. Uma cidade de povo hospitaleiro, com um pouco mais de 50.000 habitantes, mas com uma assistência hospitalar municipal reconhecidamente virtual.
Impressiona-me mais ainda a ausência de comprometimento moral e ético dos colegas médicos envolvidos na organização, planejamento e comercialização dos “cursinhos” de pós-graduação, de outros tantos ávidos sobretudo pelo desejo de possuírem uma pretensa qualificação que os faça ascender mais rapidamente dentre aqueles outros colegas mais qualificados, esforçados e cientes do adequado aprimoramento profissional. Sigo com a lógica simples e cartesiana: mais médicos bem ou mal preparados são lançados no mercado de trabalho a cada ano. As instituições de ensino já reconhecidas pela AMB (Associação Médica Brasileira) nos hospitais públicos e privados não comportam esta nova e imensa massa de novos médicos, afunila-se as oportunidades oficiais e portanto nascem as oportunidades oficiosas. Nesta sequencia de raciocínio lógico, excetuando-se os pacientes, todos “ganham” (as novas escolas de medicina, alguns médicos recém-graduados, outros médicos envolvidos nos cursinhos “Latu-senso”). Cursos estes com carga teórica maqueada, insuficiente, carente de conteudo e convivencia prática, algumas vezes semi-presencial ou pasmem, de finais de semana. Logo vence o espírito mercantilista em detrimento da saúde coletiva. Ecce novum brazilian mediccorum.
Na cidade onde resido, Juazeiro do Norte, e nas cidades circunvizinhas, do Cariri cearense é notória esta conduta, onde “colegas” médicos vislumbrando tão somente o lucro financeiro e a demanda por uma especialidade específica pulam etapas, não cursam sequer uma residência de clínica médica (pre-requesito básico) para a prática posterior de um curso sério e previamente reconhecido pela AMB/CFM no preparo da especialidade subsequente. Alguns colegas na ânsia de obterem o seu espaço num determinado nicho médico não buscam aprimorar-se cientificamente, ou eventualmente associam-se a alguma universidade local com o intuito de obterem algum respaldo para o exercício indevido de alguma especialidade médica para a qual não foram devidamente preparados anteriormente.
Juridicamente todo médico está apto a exercer qualquer especialidade médica, desde clínica médica até neurocirurgia, no entanto eticamente o profissional médico esta apto tecnicamente para a especialidade médica para a qual foi submetido num curso de pós-graduação apropriado.
De antemão consolido as informações supramencionadas em três artigos do Código de
Ética Médica:
É VEDADO A TODO MÉDICO:
Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de outro médico.
Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico.
Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à
comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se
necessário, ao Conselho Regional de Medicina
Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou
área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho
Regional de Medicina.
Código Penal:
Decreto-Lei No. 4.113 de 14 de fevereiro de 1942:
Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.
Art. 1o. – É proibido ao médico anunciar:
I – cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento próprio, segundo os atuais conhecimentos científicos;
Art. 196 – Fazer concorrência desleal: Pena – detenção, de três meses a um ano
Lei No. 3.268 de 30 de setembro de 1957 (D.O.U. de 04/10/1957):Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências:
Art. 20 – Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades pelo exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.
Código de Defesa do Consumidor:
Lei No. 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor – D.O.U. de 12/09/90):
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
“(…)
Art. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo primeiro – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Parágrafo segundo – É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Parágrafo terceiro – Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
(…)
Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
(…)
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Divulgação publicitária de uma especialidade para a qual o indivíduo não foi adequadamente preparado portanto pode ser enquadrado nos três aspectos:
1- Diciplinar (Ético-profissional)
2-Juridico (Código Penal)
3- Direito do Consumidor
A informação é melhor aliada nestes momentos, portanto informe-se sempre, pois acredito que os próprios profissionais não qualificados teriam receio em levar um próprio ente a outro profissional semelhante.
Dica aos usuários dos serviços médicos: Consultem sempre o portal
www.portalmedico.org.br (utilizem o CRM do médico no espaço correspondente e pesquisem como o profissional é reconhecido junto ao Conselho Federal de Medicina)
Dica aos médicos recem-graduados: evitem o caminho mais curto, lembrem-se quanto maior o investimento (qualificação) maior será o retorno (segurança, confiança) no exercicio profissional.
Dica aos médicos inescrupulosos: o acesso a informação hoje em dia é fácil e o verdadeiro respaldo profissional cresce em função da qualificação e seriedade dos objetivos pretendidos.